Guarda unilateral e autorização de viagem
Ter a guarda unilateral não significa, automaticamente, poder viajar para o exterior com a criança sem a autorização do outro genitor. Guarda e autorização de viagem são questões diferentes.
A guarda unilateral não elimina automaticamente a autorização
Em regra, quando uma criança ou adolescente brasileiro viaja para o exterior acompanhado de apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro. Uma sentença que concede guarda unilateral, sozinha, normalmente não retira o poder familiar nem substitui essa autorização.
Quando a autorização pode não ser necessária
A análise muda quando existe decisão judicial específica autorizando a viagem, suprindo a assinatura do outro genitor, suspendendo ou retirando o poder familiar, ou quando há outra hipótese legal comprovada. O texto exato da decisão e sua validade precisam ser conferidos antes da viagem.
O que deve ser analisado
- quem acompanhará a criança ou o adolescente;
- de qual país ocorrerá a saída e qual será o destino;
- o conteúdo da sentença ou do termo de guarda;
- a forma de assinatura e reconhecimento exigida;
- o prazo de validade e a quantidade de vias da autorização;
- se já existe autorização de viagem impressa no passaporte.
Não deixe a conferência para o aeroporto
A autorização deve ser preparada conforme a situação familiar e as regras aplicáveis ao trajeto. Quando o outro genitor não concorda, está desaparecido ou não pode assinar, pode ser necessária uma decisão judicial de suprimento de consentimento.
Fontes oficiais: Conselho Nacional de Justiça e Consulado-Geral do Brasil em Miami.
Conteúdo informativo. As exigências podem variar conforme o caso, o posto consular e a documentação apresentada.